8 de jan. de 2015

ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA ACESSO AOS BENEFÍCIOS SOCIAIS DO FAT E INSS

O governo anunciou nesta segunda-feira (29) uma série de medidas que endurecem as regras para acesso aos benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. As novas regras atingem o abono salarial, o seguro desemprego, o seguro defeso, às pensões por morte e ao auxílio doença.

O objetivo do governo é economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano, o equivalente a 0,3% do PIB, impondo regras que dificultam o acesso, principalmente dos iniciantes no mercado de trabalho, aos benefícios.
 

Na coletiva, o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, enfatizou que as novas regras não valem para quem já foi beneficiado.


“A lei não retroage”, garantiu o ministro. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefício que estão sendo pagos, não há alteração para trás”, disse Mercadante.


O governo enfatizou que não se trata de “medidas impopulares” ou “corte de benefícios trabalhistas”, mas de “correções de distorções” no acesso aos benefícios. “Trata-se de um ajuste inadiável e indispensável”, justificou Mercadante.


Além das mudanças na concessão, o governo decidiu ainda publicar todos os benefícios pagos na internet, a exemplo do que já ocorre com o Bolsa Família. Os dados sobre quem é beneficiário e quanto recebem ficarão a disposição da população para consulta a qualquer momento. Esta é a única regra que vale para todos, os que já foram beneficiados e os que ainda serão.

“Todos os programas estarão explícitos. A transparência só pode trazer benefícios”, enfatizou o ministro.


 Confira as novas regras


 Abono salarial

Hoje, o abono salarial é pago a quem recebe até dois salários mínimos e trabalhou 30 dias no ano base. Com a nova regra, a carência para receber o abono passa para seis meses. Além disso, o benefício será pago proporcionalmente aos meses trabalhados, como ocorre atualmente com o 13º salário.


Seguro desemprego 

Atualmente, para ter acesso ao seguro desemprego, o trabalhador precisava trabalhar 6 meses. Agora, na condição de primeiro emprego, esse prazo passa para 18 meses e, no caso do segundo empreso, para 12 meses. Para os demais casos, prevalece o prazo de 6 meses. Esta medida tem o objetivo de diminuir as despesas do governo com quem está entrando no mercado de trabalho, que corresponde atualmente,74% dos que soliciam o benefício atualmente.

O governo também impediu o acúmulo de benefícios como o seguro desemprego e o seguro defeso, por exemplo, pago a pescadores que precisam suspender suas atividades durante o período de reprodução.

Seguro defeso

Este seguro é pago a pescadores que exercem atividade exclusiva de pesca artesanal e que precisam parar de trabalhar em períodos de repredução. O governo identificou fraudes, por exemplo, que apontavam pagamento de seguro defeso no Maranhão para pessoas que moravam no Rio de Janeiro.


Com as novas regras, fica vedado o acúmulo do seguro defeso e do seguro desemprego, além de também impedir a concessão de seguro defeso, relacionado a espécies diferentes para apenas um beneficiado.

O pescador, para ter acesso ao seguro, terá que comprovar a comercialização do pescado e que recolheu ao INSS. Além disso, fica vedado aos familiares que não preencham as condições exigidas acesso ao benefício. A atribuição de habilitar o pescador passa para o INSS. O governo ainda criou um comitê gestor para analisar os casos de concessão do seguro-defeso.


 Pensão por morte

As regras para a concessão de pensão por morte valem também apenas para os benefícios concedidos a partir de amanhã (30), quando as medidas provisórias serão publicadas no Diário Oficial da União.

Para ter acesso, é necessário que o trabalhadores tenha contribuído pelo menos 24 meses, com exceção dos casos de acidente de trabalho ou doença profissional. O governo ainda exigirá a comprovação de pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

O governo ainda mexeu no valor do benefício, que atualmente equivale a 100% do salário de benefício. Agora, o pensionista terá direito apenas a 50% do valor, que poderá ser acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de órfão de pai e mãe, o benefício mínimo continua sendo de um salário mínimo.

As novas regras ainda excluem direito de pensão para dependente condenado por prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.


Auxilio doença

No caso do auxílio-doença, a empresa passará a arcar com 30 dias do período em que o trabalhador estiver afastado. Atualmente, fica a cargo da empresa 15 dias, o restante é pago pela Previdência. O valor a ser recebido será calculado pela média dos últimos dois meses de trabalho

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